O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu : autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos
- Autori: Cristiano Celone
- Anno di pubblicazione: 2024
- Tipologia: Articolo in rivista
- OA Link: http://hdl.handle.net/10447/639476
Abstract
Na Constituição italiana, no Direito Europeu e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, estão contidos os princípios fundamentais que, junto com a legislação nacional de implementação, asseguram uma proteção jurisdicional efetiva aos direitos e às liberdades fundamentais das pessoas e contribuem a dar forma ao conceito de “estado de direito” (rule of law). São as garantias do direito de defesa, do devido processo legal, do juiz natural, da inamovibilidade dos juízes e, em particular, as garantias de autonomia, independência e imparcialidade, que são reconhecidas ao Poder Judiciário e aos magistrados individuais, sobretudo por meio da criação de órgãos de governo autônomo da Magistratura ordinária e especial, da seleção dos magistrados por concurso público (ressalvados poucos casos excepcionais), das limitações ao direito dos magistrados de participar às atividades políticas, associativas e outras. A cooperação necessária entre juízes nacionais e o Tribunal de Justiça da União Europeia desempenha igualmente um papel fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. A exigência de garanti-los plenamente e a incapacidade do legislador de protegê-los adequadamente produziram, ao longo dos anos, uma extensão progressiva dos poderes dos juízes, que produziu, por um lado, tensões com o poder político, principalmente por conta dos efeitos degenerativos do fenômeno associativo entre os magistrados, e, por outro lado, longa duração dos processos. A recente Lei de Reforma do Ordenamento Judiciário nº 71, de 2022, que se inscreve no vasto Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), lançado em 2021, além de remediar em parte do problema da politização do Judiciário, teve como outros objectivos o de reduzir os tempos de tramitação dos processos na Justiça, sobretudo através da reorganização das repartições judiciárias e da digitalização da Justiça, cujos resultados ainda são aguardados.